Manual de gerenciamento do risco de liquidez
Conforme art. 3º § 5º da Resolução BCB 1/2020 e Art. 6o da Circular 3.681/2013, às instituições de pagamento que integram o SPB, exclusivamente em virtude de sua adesão ao Pix, devem evidenciar a estrutura de gerenciamento do risco de liquidez.
Risco de Liquidez é a possibilidade de a instituição não ser capaz de honrar eficientemente suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas ou não ser capaz de converter moeda eletrônica em moeda física ou escritural no momento da solicitação do usuário.
A estrutura de gerenciamento de risco de liquidez é realizada através do cumprimento de políticas e manuais internos da instituição, com o objetivo de garantir que a exposição ao risco de liquidez seja adequada, bem como alternativas para recomposição da exposição, em casos de contingência.
Os procedimentos e responsabilidades apresentadas estão descritos em normativos internos - Política de Gerenciamento de Riscos e Manual de Gerenciamento de Risco de Liquidez.
O Plano de Contingência é uma peça fundamental no Gerenciamento de liquidez e capital. Ele determina o conjunto de ações a serem tomadas caso haja a possibilidade da materialização dos riscos, previamente identificados na realização dos testes de estresse, ou ainda quando do surgimento de condições não contempladas nos cenários hipotéticos testados.
O Zro Bank definiu como contingenciamento para eventual necessidade de recursos para manutenção dos índices mínimos de capital as seguintes ações:
Os efeitos positivos produzidos pelo acionamento do Plano de Contingência devem ser suficientes para o restabelecimento dos limites/índices de capital mínimo previamente determinados.
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